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Carreira Pública

TÍTULO III – DO PROCESSO COMUM · Capítulo III – DA COMPETÊNCIA

Art. 26 do Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Curitiba

Lei nº 16.466/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 26 Será permitida ao Prefeito, ao Procurador-Geral, ao Corregedor-Geral, ao Controlador-Geral, aos Secretários Municipais e aos Presidentes de Autarquias e Fundações, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão ou autoridade hierarquicamente inferior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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