Art. 25 O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
TÍTULO III – DO PROCESSO COMUM · Capítulo III – DA COMPETÊNCIA
Lei nº 16.466/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Art. 25 O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial