Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DO PROCESSO COMUM · Capítulo III – DA COMPETÊNCIA

Art. 25 do Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Curitiba

Lei nº 16.466/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 25 O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no Diário Oficial do Município.

Parágrafo único O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos