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Carreira Pública

TÍTULO III – DO PROCESSO COMUM · Capítulo III – DA COMPETÊNCIA

Art. 24 do Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Curitiba

Lei nº 16.466/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 24 A competência é irrenunciável e exercida pelo agente público a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos, observadas, em qualquer caso, as disposições da Lei Orgânica do Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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