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Carreira Pública

TÍTULO III – DO PROCESSO COMUM · Capítulo II – DOS INTERESSADOS

Art. 23 do Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Curitiba

Lei nº 16.466/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 23 São legitimados como interessados no processo administrativo:

I pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem ou nele figurem, desde que comprovado interesse jurídico;

II aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser proferida;

III as pessoas, organizações e associações regularmente constituídas, para defesa de direitos e interesses coletivos ou difusos;

IV os órgãos e entidades previstos no art. 1º desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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