Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 17 do Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Curitiba

Lei nº 16.466/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 17 Distinguem-se os processos em:

I processos comuns;

II processos especiais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos