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Carreira Pública

Capítulo II – DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR - OODC · Seção II – Do Cálculo do Valor a Pagar

Art. 8º da Lei 16.361/2024 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.361/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 8º Na determinação do valor da contrapartida financeira correspondente à OODC, deverá ser considerado o valor atualizado do metro quadrado de terreno correspondente ao logradouro para o qual o imóvel em que se opera a outorga possua a testada principal.

Parágrafo único O valor unitário do metro quadrado referido no caput será informado pela Secretaria Municipal de Finanças - SMF, em conformidade com a regulamentação desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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