Art. 8º Na determinação do valor da contrapartida financeira correspondente à OODC, deverá ser considerado o valor atualizado do metro quadrado de terreno correspondente ao logradouro para o qual o imóvel em que se opera a outorga possua a testada principal.
Parágrafo único O valor unitário do metro quadrado referido no caput será informado pela Secretaria Municipal de Finanças - SMF, em conformidade com a regulamentação desta Lei.