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Carreira Pública

Capítulo II – DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR - OODC · Seção I – Do Conceito e Utilização

Art. 7º da Lei 16.361/2024 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.361/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 7º Os Quadros II a V relacionam os seguintes parâmetros gerais máximos para cada eixo, zona ou setores especiais e nas situações nas quais se opera a OODC, atendido o disposto no art. 11:

I coeficiente de aproveitamento;

II altura em pavimentos;

III alteração de uso;

IV porte de usos não habitacionais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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