Art. 37 Os processos de aquisição de potencial construtivo em tramitação sob a luz da Lei nº 15.661, de 2020, terão 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão de sua tramitação, contados a partir da data da publicação desta Lei.
Capítulo V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37 da Lei 16.361/2024 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.361/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial