Art. 38 Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo Municipal.
Capítulo V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 38 da Lei 16.361/2024 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.361/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial