Art. 35 O prazo de validade da certidão da OODC e da certidão de CPC será de 4 (quatro) anos contados a partir da data de emissão da certidão, podendo ser prorrogado por até 4 (quatro) anos adicionais.
§ 1º Uma vez formalizado o pagamento para a concessão de potencial adicional, não haverá devolução da importância paga.
§ 2º Para a prorrogação de que trata o caput, deverá ser solicitada à SMU a renovação, mediante o pagamento de uma taxa de 1% (um por cento) do total do valor pago, a ser recolhido ao FMHIS.