Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Capítulo V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 35 da Lei 16.361/2024 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.361/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 35 O prazo de validade da certidão da OODC e da certidão de CPC será de 4 (quatro) anos contados a partir da data de emissão da certidão, podendo ser prorrogado por até 4 (quatro) anos adicionais.

§ 1º Uma vez formalizado o pagamento para a concessão de potencial adicional, não haverá devolução da importância paga.

§ 2º Para a prorrogação de que trata o caput, deverá ser solicitada à SMU a renovação, mediante o pagamento de uma taxa de 1% (um por cento) do total do valor pago, a ser recolhido ao FMHIS.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos