Art. 31 O valor das Cotas de Potencial Construtivo será definido periodicamente por meio de estudos elaborados pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC e as Secretarias Municipais do Urbanismo - SMU e de Planejamento, Finanças e Orçamento - SMF, com base na dinâmica do mercado imobiliário e indicadores econômicos, a ser aprovado por ato do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único Cada Cota de Potencial Construtivo equivale a 1m² (um metro quadrado) de área construída.