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Carreira Pública

Capítulo IV – DA CONCESSÃO DE COTAS DE POTENCIAL CONSTRUTIVO - CPC · Seção I – Do Conceito e Utilização

Art. 29 da Lei 16.361/2024 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.361/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 29 Os Quadros II a V, partes integrantes desta Lei, relacionam os seguintes parâmetros urbanísticos máximos para cada eixo, zona ou setor nos quais se opera a CPC:

I coeficiente de aproveitamento;

II altura em pavimentos;

III alteração de uso;

IV porte de uso não habitacional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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