Art. 27 A Cota de Potencial Construtivo - CPC é uma concessão onerosa emitida pelo Município, nos termos desta Lei, para o proprietário de um imóvel regularizar, ampliar ou construir a sua edificação, mediante contrapartida financeira, de modo a efetuar uma contraprestação pelo acréscimo dos parâmetros urbanísticos.
Capítulo IV – DA CONCESSÃO DE COTAS DE POTENCIAL CONSTRUTIVO - CPC · Seção I – Do Conceito e Utilização
Art. 27 da Lei 16.361/2024 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.361/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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