Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Capítulo III – DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR - TDC · Seção III – Da Operação

Art. 25 da Lei 16.361/2024 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.361/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 25 O detentor de certidão de concessão de potencial construtivo emitida durante a vigência da Lei nº 9.800, de 2000, e da Lei nº 9.803, de 2000, bem como da Lei nº 15.661, de 2020, poderá substituí-la por certidão emitida nos termos desta Lei, caso assim deseje.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos