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Carreira Pública

Capítulo III – DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR - TDC · Seção III – Da Operação

Art. 23 da Lei 16.361/2024 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.361/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 23 Nas operações de TDC com certidões de concessão de potencial emitidas nos termos da Lei nº 9.803, de 2000, e sua regulamentação, serão utilizados os seguintes Fatores de Correção:

I 0, 55 (zero vírgula cinquenta e cinco) para o aumento de coeficiente de aproveitamento básico, alteração de uso e aumento de porte não habitacional, nos casos em que esta modalidade de aquisição for autorizada;

II 0, 15 (zero vírgula quinze) para o aumento do número de pavimentos, sem acréscimo de coeficiente de aproveitamento básico, de porte não habitacional, ou alteração de uso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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