Art. 23 Nas operações de TDC com certidões de concessão de potencial emitidas nos termos da Lei nº 9.803, de 2000, e sua regulamentação, serão utilizados os seguintes Fatores de Correção:
I 0, 55 (zero vírgula cinquenta e cinco) para o aumento de coeficiente de aproveitamento básico, alteração de uso e aumento de porte não habitacional, nos casos em que esta modalidade de aquisição for autorizada;
II 0, 15 (zero vírgula quinze) para o aumento do número de pavimentos, sem acréscimo de coeficiente de aproveitamento básico, de porte não habitacional, ou alteração de uso.