Art. 22 Para as certidões de concessão de potencial construtivo emitidas na vigência da Lei nº 9.803, de 3 de janeiro de 2000, ou da Lei nº 15.661, de 2020, e que ainda possuam saldo remanescente a transferir, será concedido um prazo de até cinco anos a partir da publicação desta Lei para a atualização das respectivas certidões e os devidos saldos remanescentes.
Capítulo III – DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR - TDC · Seção III – Da Operação
Art. 22 da Lei 16.361/2024 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.361/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial