Art. 20 As situações nas quais se opera a TDC estão definidas no Quadro I, anexo a esta Lei.
Capítulo III – DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR - TDC · Seção III – Da Operação
Art. 20 da Lei 16.361/2024 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.361/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial