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Carreira Pública

Capítulo III – DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR - TDC · Seção I – Do Conceito e Utilização

Art. 16 da Lei 16.361/2024 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.361/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 16 Os Quadros II a V, partes integrantes desta Lei, estabelecem os acréscimos aos parâmetros gerais básicos para cada eixo, zona e setor especial para onde poderá ser utilizada a TDC, nas seguintes situações, atendido o disposto no art. 19:

I coeficiente de aproveitamento;

II altura em pavimentos;

III alteração de uso;

IV porte de usos não habitacionais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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