Art. 16 Os Quadros II a V, partes integrantes desta Lei, estabelecem os acréscimos aos parâmetros gerais básicos para cada eixo, zona e setor especial para onde poderá ser utilizada a TDC, nas seguintes situações, atendido o disposto no art. 19:
I coeficiente de aproveitamento;
II altura em pavimentos;
III alteração de uso;
IV porte de usos não habitacionais.