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Carreira Pública

Art. 4º da Lei 16.321/2024 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.321/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 4º Os sistemas de inteligência artificial de que trata o caput do art. 1º devem ser auditáveis e sujeitos à supervisão idônea.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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