Art. 4º Os sistemas de inteligência artificial de que trata o caput do art. 1º devem ser auditáveis e sujeitos à supervisão idônea.
Art. 4º da Lei 16.321/2024 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.321/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial