Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 2º da Lei 16.321/2024 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.321/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 2º Constituem valores éticos fundamentais para os fins desta Lei:

I a dignidade e a valorização da pessoa humana;

II a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

III a não discriminação;

IV a busca da justiça;

V o compromisso com o bem público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos