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Carreira Pública

Art. 1º da Lei 16.321/2024 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.321/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 1º A implementação e a utilização da inteligência artificial, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, devem observar o subsequente conjunto de valores éticos fundamentais e diretrizes.

Parágrafo único Considera-se inteligência artificial o sistema computacional que, a partir de determinada programação humana, pode realizar tarefas que incluem, mas não se limitam, aprendizado e adaptação, reconhecimento de padrões, processamento de linguagem natural, tomada e sugestões de decisões complexas, bem como interações em ambientes diversos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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