Art. 7º Os cargos em comissão e as funções gratificadas, integrantes ou que venham a compor a estrutura da Controladoria Geral do Município, serão preferencialmente preenchidos por servidores efetivos e estáveis.
Parágrafo único Os cargos em comissão e as funções gratificadas, de que trata o caput, de Nível de Direção Superior, de Assessoramento, Superintendência, Programática e Auxiliar serão preenchidos, preferencialmente, por formação em nível superior.