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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 7º da Lei 16.268/2023 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.268/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 7º Os cargos em comissão e as funções gratificadas, integrantes ou que venham a compor a estrutura da Controladoria Geral do Município, serão preferencialmente preenchidos por servidores efetivos e estáveis.

Parágrafo único Os cargos em comissão e as funções gratificadas, de que trata o caput, de Nível de Direção Superior, de Assessoramento, Superintendência, Programática e Auxiliar serão preenchidos, preferencialmente, por formação em nível superior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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