Art. 6º O cargo de Controlador Geral do Município será ocupado, preferencialmente, por servidor do Município de Curitiba com comprovada capacitação técnica, que atenda aos seguintes requisitos:
I formação superior em áreas relacionadas às atividades de controle como Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia e Gestão Pública;
II mais de 5 (cinco) anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija obrigatoriamente conhecimentos sobre o sistema e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública e acessoriamente conhecimentos jurídicos, contábeis e econômicos.