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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Art. 5º da Lei 16.268/2023 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.268/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 5º O Sistema de Controle Interno compreende o plano organizacional de métodos e o conjunto de regras, diretrizes e procedimentos, adotados pela Administração Pública de forma ordenada, para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos, verificar a exatidão, a fidelidade e a transparência das informações, assegurar o cumprimento da Lei, a prevenção e o combate à corrupção e apoiar o controle externo nos termos da Constituição Federal.

§ 1º Estão sujeitas às normas e procedimentos de controle interno todas as Secretarias Municipais, a Procuradoria Geral do Município, a Controladoria Geral e as entidades da Administração Indireta do Município.

§ 2º As atividades do Sistema de Controle Interno, exercidas em todos os níveis e em todos os órgãos e entidades públicas da estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta, constantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento, compreendem:

I o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia, objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação e às normas que orientam a atividade específica de cada órgão e entidade;

II o controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Município, efetuado pelos próprios órgãos e entidades;

III o controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e as aplicações dos recursos, efetuado pelos órgãos dos Sistemas auxiliares de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças;

IV o controle exercido pelo órgão central do Sistema de Controle Interno do Município, representado pela Controladoria Geral do Município, destinado a avaliar a eficiência e eficácia dos controles internos da gestão e acompanhar a observância dos dispositivos constitucionais e dos relativos à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

V o controle de legalidade e a função de corregedoria exercidos pela Procuradoria Geral do Município.

§ 3º Os controles internos da gestão, de responsabilidade de cada órgão e entidade do Poder Executivo Municipal, compreendem as atividades, procedimentos, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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