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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 20 da Lei 16.268/2023 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.268/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 20. A Lei nº 15.313, de 18 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I acrescenta inciso XIII ao art. 1º, com a seguinte redação: "XIII - CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE INTERNO - CONACI;"

NR

II acrescenta inciso XIII ao art. 2º, com a seguinte redação: "XIII - CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE INTERNO - CONACI, associação de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ 08.999.644/0001-47, que congrega, por intermédio de seus titulares, os Órgãos de Controle Interno dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios-Sede das capitais e da União."

NR

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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