Art. 20. A Lei nº 15.313, de 18 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I acrescenta inciso XIII ao art. 1º, com a seguinte redação: "XIII - CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE INTERNO - CONACI;"
II acrescenta inciso XIII ao art. 2º, com a seguinte redação: "XIII - CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE INTERNO - CONACI, associação de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ 08.999.644/0001-47, que congrega, por intermédio de seus titulares, os Órgãos de Controle Interno dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios-Sede das capitais e da União."