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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA POLÍTICA DE GOVERNANÇA

Art. 2º da Lei 16.268/2023 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.268/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 2º A Governança Pública é o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.

Parágrafo único Para os efeitos do previsto no caput, serão observados os seguintes princípios da governança pública:

I capacidade de resposta;

II integridade;

III confiabilidade;

IV melhoria contínua;

V prestação de contas e responsabilidade; e

VI transparência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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