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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA

Art. 1º da Lei 16.268/2023 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.268/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 1º Fica criada a Controladoria Geral do Município de Curitiba, órgão central do Sistema de Controle Interno, vinculado diretamente ao Prefeito, em cumprimento aos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal e aos arts. 59 e 62 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com a finalidade de coordenação e supervisão técnica dos sistemas de controle interno e auditoria interna, de transparência e ouvidoria, de integridade e conformidade, à qual competem as atividades relacionadas:

I à defesa do patrimônio público;

II ao controle interno;

III à auditoria interna governamental;

IV ao acompanhamento de políticas públicas e programas de governo;

V à integridade pública;

VI à prevenção e combate à corrupção;

VII às atividades de assessoramento e acompanhamento de denúncias da ouvidoria;

VIII ao incremento da transparência, dados abertos e acesso à informação;

IX à promoção da ética pública, prevenção do nepotismo e dos conflitos de interesses;

X ao suporte à gestão de riscos; e

XI ao planejamento e assessoramento na operacionalização das atividades descentralizadas do Órgão Central do Sistema de Controle Interno, para a melhoria dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança.

§ 1º A Controladoria Geral do Município exercerá suas atribuições, preferencialmente de modo preventivo, sem elidir a competência dos controles próprios dos sistemas instituídos no âmbito da municipalidade, nem o controle administrativo inerente a cada dirigente.

§ 2º No desempenho de suas atribuições caberá à Controladoria Geral do Município a coordenação técnica dos representantes designados pelos órgãos e entidades delimitados nesta Lei, no tocante à organização, difusão, orientação normativa e capacitação.

§ 3º Todos os órgãos e entidades da administração municipal estão sujeitos à observância das normas e procedimentos de controle interno expedidos pela Controladoria Geral do Município, considerando suas peculiaridades.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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