Art. 15. Compete à Procuradoria Geral do Município o exercício da função de Corregedoria dentro do Sistema de Controle Interno do Município de Curitiba, com atribuições voltadas à apuração de ilícitos praticados no âmbito da Administração Pública e promoção da responsabilização dos envolvidos por meio da instauração de processos e adoção de procedimentos, visando ainda ao ressarcimento de danos ao erário.
§ 1º No exercício das atribuições de correição de que trata o caput deste artigo, poderá ser solicitada a participação e orientação de técnicos lotados em qualquer outro órgão ou entidade do Poder Executivo pela Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município.
§ 2º A atuação em cooperação entre os órgãos ou entidades do Poder Executivo e a Procuradoria Geral do Município prevista no § 1º deste artigo será disciplinada em regulamentação conjunta com a Controladoria Geral do Município elaborada oportunamente.