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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS PRERROGATIVAS DO CONTROLADOR GERAL E SERVIDORES NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 14 da Lei 16.268/2023 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.268/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 14. Cabe às autoridades e aos servidores designados para atividades de controle interno em cada órgão e entidade municipal a responsabilidade pela operacionalização dos controles da gestão, bem como a identificação e comunicação de deficiências às instâncias superiores e à Controladoria Geral do Município.

Parágrafo único Compete aos responsáveis por atos de gestão a apresentação de esclarecimentos, justificativas, prestação de contas e documentação pertinente, sempre que solicitado pela Controladoria Geral do Município de Curitiba.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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