Art. 14. Cabe às autoridades e aos servidores designados para atividades de controle interno em cada órgão e entidade municipal a responsabilidade pela operacionalização dos controles da gestão, bem como a identificação e comunicação de deficiências às instâncias superiores e à Controladoria Geral do Município.
Parágrafo único Compete aos responsáveis por atos de gestão a apresentação de esclarecimentos, justificativas, prestação de contas e documentação pertinente, sempre que solicitado pela Controladoria Geral do Município de Curitiba.