Art. 12. A Controladoria Geral do Município expedirá normas e orientações gerais que serão observadas pelos representantes designados e Núcleos Setoriais de Controladoria, nas respostas a solicitações de apoio e consultas formuladas pelo respectivo órgão onde atuam.
CAPÍTULO V – DAS PRERROGATIVAS DO CONTROLADOR GERAL E SERVIDORES NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 12 da Lei 16.268/2023 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.268/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial