Art. 10. São prerrogativas e garantias do Controlador Geral e servidores no exercício das atribuições da Controladoria Geral do Município de Curitiba:
I o livre ingresso em órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
II o acesso irrestrito a todos os documentos e informações necessários ao exercício de suas funções, inclusive aos sistemas eletrônicos de processamento e aos bancos de dados;
III o recebimento de auxílio dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, inclusive no acompanhamento de inspeções, vistorias e outras atividades presenciais destinadas a garantir o cumprimento de suas atribuições.
§ 1º Nenhuma restrição funcional poderá ser feita ao Controlador Geral e demais servidores com responsabilidades técnicas afetas à Controladoria Geral do Município, em decorrência das manifestações que emitirem no cumprimento de suas atribuições.
§ 2º Os servidores referidos no § 1º deste artigo não são passíveis de responsabilização por suas opiniões técnicas e recomendações, exceto nas hipóteses de dolo ou culpa grave.
§ 3º Quando o acesso previsto no inciso II deste artigo tratar de documentação ou informação expressamente classificada como sigilosa, o órgão responsável observará o disposto na regulamentação municipal da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
§ 4º O servidor no exercício de funções relacionadas ao Sistema de Controle Interno guardará sigilo pertinente às verificações e fiscalizações realizadas, utilizando-as exclusivamente para elaboração de relatórios e pareceres técnicos, sobre os quais darão ciência à autoridade superior para deliberação e providências.