Art. 27. O conjunto de atribuições, requisitos de formação e responsabilidades do cargo de Procurador do Município será definido por Decreto Municipal.
TÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS OU TRANSITÓRIAS · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27 da Lei 16.200/2023 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.200/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial