Art. 6º Serão permitidas pesquisas científicas nas Unidades de Conservação com autorização prévia e expressa da SMMA, conforme normas estabelecidas, desde que não coloquem em risco a sua conservação, a qualidade dos recursos hídricos e a sobrevivência das espécies integrantes dos ecossistemas protegidos.
CAPÍTULO I – DO SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE
Art. 6º das Unidades de Conservação de Curitiba
Lei nº 15.744/2020 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
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