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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DO SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE

Art. 5º das Unidades de Conservação de Curitiba

Lei nº 15.744/2020 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 5º O SMUC será gerido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, que implantará e administrará Unidades de Conservação, visando à efetiva proteção da biodiversidade, por meio de conservação e preservação de associações vegetais naturais relevantes, da fauna e dos recursos hídricos, contribuindo também para a manutenção e conservação de paisagens notáveis e outros bens de interesse cultural e de lazer.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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