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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34 das Unidades de Conservação de Curitiba

Lei nº 15.744/2020 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 34. A SMMA, responsável pela Administração das Unidades de Conservação, poderá estabelecer parcerias com a sociedade civil, receber recursos ou doações de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com ou sem encargos, provenientes de organizações privadas ou públicas ou de pessoas físicas que desejarem colaborar com a conservação.

§ 1º Caberá à SMMA a administração dos recursos obtidos para a conservação, os quais serão utilizados exclusivamente em implantação, gestão e manutenção de Unidades de Conservação.

§ 2º As doações de materiais, equipamentos ou serviços serão recebidas observado o procedimento estabelecido em regulamentação específica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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