Art. 34. A SMMA, responsável pela Administração das Unidades de Conservação, poderá estabelecer parcerias com a sociedade civil, receber recursos ou doações de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com ou sem encargos, provenientes de organizações privadas ou públicas ou de pessoas físicas que desejarem colaborar com a conservação.
§ 1º Caberá à SMMA a administração dos recursos obtidos para a conservação, os quais serão utilizados exclusivamente em implantação, gestão e manutenção de Unidades de Conservação.
§ 2º As doações de materiais, equipamentos ou serviços serão recebidas observado o procedimento estabelecido em regulamentação específica.