Art. 31. O uso de imagens das Unidades de Conservação por terceiros, com finalidade de campanhas promocionais, de divulgação de marcas, produtos e serviços, poderá ser autorizado pela Secretaria Municipal de Comunicação Social.
CAPÍTULO IV – DO USO SOCIAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Art. 31 das Unidades de Conservação de Curitiba
Lei nº 15.744/2020 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial