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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Art. 28 das Unidades de Conservação de Curitiba

Lei nº 15.744/2020 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 28. Com o objetivo de garantir a preservação das Unidades de Conservação, são vedadas quaisquer supressões de áreas, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com o seu Plano de Manejo ou seus objetivos e regulamentos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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