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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAL

Art. 12 das Unidades de Conservação de Curitiba

Lei nº 15.744/2020 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 12. O Bosque Municipal, como Unidade de Proteção Integral, tem como objetivo a manutenção dos maciços vegetais de mata nativa representativos da flora do Município de Curitiba, da qualidade de vida e proteção do interesse comum de todos os habitantes, observado o seguinte:

I são áreas de propriedade do Município, destinadas à proteção de recursos naturais com predominância de uso público ou lazer;

II a visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento;

III a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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