Art. 12. O Bosque Municipal, como Unidade de Proteção Integral, tem como objetivo a manutenção dos maciços vegetais de mata nativa representativos da flora do Município de Curitiba, da qualidade de vida e proteção do interesse comum de todos os habitantes, observado o seguinte:
I são áreas de propriedade do Município, destinadas à proteção de recursos naturais com predominância de uso público ou lazer;
II a visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento;
III a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.