Art. 13. O Bosque de Conservação da Biodiversidade Urbana - BCBU, como Unidade de Proteção Integral. tem como objetivo a conservação e recuperação da biodiversidade local, observando o seguinte:
I são áreas de propriedade do Município, atingidas em, no mínimo, 70% (setenta por cento) por vegetação da região fitogeográfica Floresta com Araucária, mas que podem conter equipamentos de uso público, lazer e atividades educativas, para auxiliar na proteção de seu entorno;
II a visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento;
III a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.