Art. 79. A Zona Centro Cívico - ZCC é composta pelos seguintes terrenos:
I com testada para a Avenida Cândido de Abreu;
II com testada para as demais vias.
Parágrafo único Os critérios de uso e ocupação do solo da Zona Centro Cívico - ZCC são os definidos nos Quadros XXXVI a XXXVII, em anexo, parte integrante desta Lei.