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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS ZONAS · CAPÍTULO V – DAS ZONAS COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA - ZDE · Seção VI – Da Zona Centro Cívico - ZCC

Art. 79 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 79. A Zona Centro Cívico - ZCC é composta pelos seguintes terrenos:

I com testada para a Avenida Cândido de Abreu;

II com testada para as demais vias.

Parágrafo único Os critérios de uso e ocupação do solo da Zona Centro Cívico - ZCC são os definidos nos Quadros XXXVI a XXXVII, em anexo, parte integrante desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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