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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS ZONAS · CAPÍTULO III – DAS ZONAS RESIDENCIAIS - ZR · Seção VIII – Da Zona Residencial de Ocupação Integrada - ZROI

Art. 52 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 52. O Conselho Municipal do Urbanismo - CMU, ouvido o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, poderá autorizar a redução proporcional da dimensão dos lotes, desde que atendidas as seguintes condições:

I o imóvel esteja localizado no Setor de Áreas Verdes;

II seja uma área remanescente, livre de cobertura vegetal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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