Art. 52. O Conselho Municipal do Urbanismo - CMU, ouvido o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, poderá autorizar a redução proporcional da dimensão dos lotes, desde que atendidas as seguintes condições:
I o imóvel esteja localizado no Setor de Áreas Verdes;
II seja uma área remanescente, livre de cobertura vegetal.