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Carreira Pública

TÍTULO I – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS · CAPITULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 3º São objetivos do Zoneamento do Uso e da Ocupação do Solo para o atendimento da Política Urbana do Município:

I harmonizar a política de ordenamento do espaço urbano, de meio ambiente e as atividades socioeconômicas;

II controlar o uso e ocupação do espaço urbano através de instrumentos que viabilizem a ocupação equilibrada do território;

III fomentar a preservação do patrimônio cultural, paisagístico e natural, através de políticas de incentivo adequadas e equilibradas;

IV fortalecer a identidade da paisagem urbana, mantendo escalas de ocupação compatíveis com seus valores naturais, culturais, históricos e paisagísticos;

V promover a inclusão social através da localização de habitação de interesse social em regiões com infraestrutura urbana, além da recuperação de áreas degradadas, integrando-as ao espaço urbano;

VI promover a qualidade de vida e do ambiente através da promoção de espaços urbanos adequados e funcionais;

VII promover a sustentabilidade econômica do Município.

VIII incentivar a sustentabilidade das habitações.

IX propiciar o equilíbrio entre a valorização do patrimônio imobiliário e seu custo como insumo para novos investimentos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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