Art. 3º São objetivos do Zoneamento do Uso e da Ocupação do Solo para o atendimento da Política Urbana do Município:
I harmonizar a política de ordenamento do espaço urbano, de meio ambiente e as atividades socioeconômicas;
II controlar o uso e ocupação do espaço urbano através de instrumentos que viabilizem a ocupação equilibrada do território;
III fomentar a preservação do patrimônio cultural, paisagístico e natural, através de políticas de incentivo adequadas e equilibradas;
IV fortalecer a identidade da paisagem urbana, mantendo escalas de ocupação compatíveis com seus valores naturais, culturais, históricos e paisagísticos;
V promover a inclusão social através da localização de habitação de interesse social em regiões com infraestrutura urbana, além da recuperação de áreas degradadas, integrando-as ao espaço urbano;
VI promover a qualidade de vida e do ambiente através da promoção de espaços urbanos adequados e funcionais;
VII promover a sustentabilidade econômica do Município.
VIII incentivar a sustentabilidade das habitações.
IX propiciar o equilíbrio entre a valorização do patrimônio imobiliário e seu custo como insumo para novos investimentos.