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Carreira Pública

TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 233 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 233. Os parâmetros de uso e ocupação do solo e as demais normas fixadas na Lei nº 9.800, de 2000, terão 1 (um) ano de prazo de validade, contados a partir da data de vigência desta Lei, renovável uma única vez por igual período, para:

I os projetos já licenciados;

II os projetos em tramitação, protocolados nos órgãos competentes anteriormente à data de vigência desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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