Art. 233. Os parâmetros de uso e ocupação do solo e as demais normas fixadas na Lei nº 9.800, de 2000, terão 1 (um) ano de prazo de validade, contados a partir da data de vigência desta Lei, renovável uma única vez por igual período, para:
I os projetos já licenciados;
II os projetos em tramitação, protocolados nos órgãos competentes anteriormente à data de vigência desta Lei.