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Carreira Pública

TÍTULO IX – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE OCUPAÇÃO DE LOTE · Seção Única – Das Disposições Gerais

Art. 224 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 224. As condições especiais de ocupação do lote se aplicam aos seguintes objetivos:

I preservação e proteção do patrimônio ambiental natural ou cultural, em imóveis atingidos:

a) por bens edificados inventariados e tombados;

b) pelo Setor de Áreas Verdes;

c) pelo Setor de Saneamento Ambiental;

d) pelo Sistema de Unidades de Conservação.

II desapropriação parcial ou total de imóveis necessários a:

a) adequação do sistema viário básico;

b) instalação de equipamentos urbanos e comunitários de uso público.

III implantação de Programas de Habitação de Interesse Social - HIS.

Parágrafo único As condições especiais de ocupação referentes à implantação de loteamentos e empreendimentos de interesse social executados pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba - COHAB-CT em parceria com a iniciativa privada incluem parâmetros mais flexíveis para o tamanho dos lotes, o número de pavimentos, o coeficiente de aproveitamento e a densidade habitacional, quando for o caso, a serem regulamentados por ato do Poder Executivo Municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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