Art. 224. As condições especiais de ocupação do lote se aplicam aos seguintes objetivos:
I preservação e proteção do patrimônio ambiental natural ou cultural, em imóveis atingidos:
a) por bens edificados inventariados e tombados;
b) pelo Setor de Áreas Verdes;
c) pelo Setor de Saneamento Ambiental;
d) pelo Sistema de Unidades de Conservação.
II desapropriação parcial ou total de imóveis necessários a:
a) adequação do sistema viário básico;
b) instalação de equipamentos urbanos e comunitários de uso público.
III implantação de Programas de Habitação de Interesse Social - HIS.
Parágrafo único As condições especiais de ocupação referentes à implantação de loteamentos e empreendimentos de interesse social executados pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba - COHAB-CT em parceria com a iniciativa privada incluem parâmetros mais flexíveis para o tamanho dos lotes, o número de pavimentos, o coeficiente de aproveitamento e a densidade habitacional, quando for o caso, a serem regulamentados por ato do Poder Executivo Municipal.