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Carreira Pública

TÍTULO VI – DO APROVEITAMENTO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO · CAPÍTULO I – DOS PARÂMETROS GERAIS · Seção VII – Do Afastamento das Divisas

Art. 206 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 206. As condições estabelecidas para afastamento das divisas, de acordo com a localização em eixo, zona ou setor especial, são aquelas constantes nos Quadros anexos, parte integrante desta Lei.

Parágrafo único Os critérios para aplicação dos afastamentos das divisas serão definidos por ato do Poder Executivo Municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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