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Carreira Pública

TÍTULO VI – DO APROVEITAMENTO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO · CAPÍTULO I – DOS PARÂMETROS GERAIS · Seção II – Dos Coeficientes de Aproveitamento

Art. 192 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 192. O coeficiente de aproveitamento básico é o fator estabelecido nesta Lei para cada uso nos diversos eixos, zonas ou setores especiais que, multiplicado pela área do lote, define a área computável básica admitida.

Parágrafo único O coeficiente de aproveitamento básico do terreno, conforme a sua localização no eixo, zona ou setor especial, está indicado nos diversos Quadros em anexo, parte integrante desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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