Art. 160. O Conselho Municipal do Urbanismo - CMU, ouvido o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC, poderá conceder parâmetros diferenciados de uso e ocupação do solo, conforme característica da via, tamanho dos lotes e usos previstos, para regularização das edificações existentes.
TÍTULO IV – DOS SETORES ESPECIAIS · CAPÍTULO X – DO SETOR DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SEHIS
Art. 160 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba
Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial