Art. 130. A hierarquia do Sistema Viário Básico tem por objetivo:
I induzir uma estrutura urbana linearizada;
II equilibrar a repartição de fluxos na rede viária;
III facilitar a circulação entre os diversos eixos, zonas e setores especiais da cidade;
IV definir os corredores com atividades não residenciais para atendimento local ou regional;
V acomodar os diversos modais de deslocamento, tanto os existentes como os planejados.