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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS SETORES ESPECIAIS · CAPÍTULO VII – DO SETOR DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO - SEVB · Seção I – Do Sistema Viário Básico

Art. 130 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 130. A hierarquia do Sistema Viário Básico tem por objetivo:

I induzir uma estrutura urbana linearizada;

II equilibrar a repartição de fluxos na rede viária;

III facilitar a circulação entre os diversos eixos, zonas e setores especiais da cidade;

IV definir os corredores com atividades não residenciais para atendimento local ou regional;

V acomodar os diversos modais de deslocamento, tanto os existentes como os planejados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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