Art. 117. O Setor dos Polos de Integração - SEPI é constituído de áreas no entorno de terminais e interseções de eixos principais de transporte, referenciados no anexo 5 - "Estruturação Urbana - Visão Futura" da Lei nº 14.771, de 2015, onde se pretende estimular o desenvolvimento de centralidades.
TÍTULO IV – DOS SETORES ESPECIAIS · CAPITULO IV – Do Setor DOS POLOS - SEP · Seção I – Do Setor dos Polos de Integração - SEPI
Art. 117 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba
Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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