Art. 114. Os parâmetros de uso e ocupação do solo para os imóveis integrantes do Setor dos Pontos Panorâmicos são os definidos para as zonas e setores onde estejam situados, atendidas as disposições deste Capítulo.
Parágrafo único O Conselho Municipal de Urbanismo - CMU, ouvido o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC, poderá definir critérios para:
I flexibilizar a taxa de ocupação de forma a propiciar a utilização de todo o potencial construtivo;
II no caso da impossibilidade de se usufruir de todo o potencial construtivo no lote, autorizar a transferência do potencial remanescente para outro imóvel.